Aviso de remédios comerciais 2022/07: anti
Atualizado em 10 de novembro de 2022
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Este edital foi publicado em 10 de novembro de 2022 com efeitos a partir do dia seguinte à data de publicação.
Este aviso público é publicado pelo Secretário de Estado de acordo com o regulamento 101C(2)(a) dos Regulamentos de Recursos Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) 2019 ("os Regulamentos").
O aviso público:
O imposto de importação (o "direito antidumping") sobre as mercadorias objeto do aviso tributário 2020/07 é alterado de acordo com este aviso público a partir de 30 de janeiro de 2021.
O direito antidumping aplicável ao preço líquido franco-fronteira, antes de outros montantes de direitos de importação, das mercadorias importadas para o Reino Unido provenientes da República Popular da China, é mantido às seguintes taxas:
Para se qualificar para o valor do imposto aplicável às mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado na Tabela 1, uma fatura comercial válida com uma declaração de acompanhamento deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias usando o código de documento D008.
A seguinte declaração deve ser preenchida, datada e assinada por funcionário da entidade emissora da fatura comercial válida, identificável pelo nome e função:
"Eu, abaixo assinado, certifico que o [volume] de [bens] vendidos para exportação para o Reino Unido incluídos nesta fatura foi produzido por [nome e endereço da empresa] ([código adicional TAP]) em [país]. Declaro que as informações fornecidas nesta fatura estão completas e corretas.
Data:
Assinatura:
Nome impresso):"
Caso não seja apresentada fatura, ou não seja efetuada a declaração, o valor residual é o valor do imposto aplicável à mercadoria.
O direito antidumping aplica-se a barras e vergalhões, laminados a quente, em bobinas irregulares, de ferro, aço não ligado ou aço ligado, exceto aço inoxidável.
As categorias de mercadorias sujeitas ao direito antidumping são importadas para o Reino Unido sob os seguintes códigos de mercadorias UK Global Tariff (UKGT):
Em 5 de novembro de 2020, o Secretário de Estado para Comércio Internacional iniciou uma revisão de transição do direito antidumping sobre produtos de fio-máquina originários da República Popular da China (aviso de início TD0007).
A TRA conduziu a revisão de transição de acordo com o regulamento 100 dos Regulamentos.
De acordo com os regulamentos 99A(1)(a)-(b) dos Regulamentos, o TRA:
avaliou a probabilidade de que o dumping provavelmente continuaria ou se repetiria se a medida não fosse mais aplicada (a probabilidade de avaliação de dumping)
considerou se o dano à indústria do Reino Unido das mercadorias relevantes continuaria ou se repetiria se a medida não fosse mais aplicada (avaliação da probabilidade de dano)
Três produtores domésticos, 2 órgãos comerciais domésticos, 1 exportador estrangeiro, 1 governo estrangeiro e 2 importadores domésticos registraram interesse na revisão de transição.
A TRA também considerou informações de outras partes interessadas.
Seguindo as avaliações da probabilidade de dano, o TRA concluiu que o direito antidumping sobre as Mercadorias deveria ser variado.
Mais informações sobre a investigação podem ser encontradas no arquivo público do TRA: TD0007.